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terça-feira, 24 de março de 2009

OAB quer inconstitucionalidade do controle externo da polícia

OAB questiona controle externo da Polícia pelo Ministério Público
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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4220) contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. O relator da ação é o ministro Eros Grau.
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De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou a ADI, a Resolução do Conselho viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, sustenta a ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004. A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.
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Entre outras inconstitucionalidades apontadas pela ação, a OAB ressalta o artigo 2º da resolução. A pretexto de realizar o controle externo, o dispositivo acaba permitindo que o próprio Ministério Público realize investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal, salienta.
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A Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do STF. E, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP.
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Fonte: STF
(23/03/2009)

terça-feira, 17 de março de 2009

O controle externo da Polícia

Hoje pela manhã ao ler alguns e-mails, deparei-me com uma questão interessante: recente posicionamento do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes, sobre o controle externo da Polícia no Brasil. A notícia foi publicada pelo Jornal Folha de São Paulo e divulgada na internet por meio da Academia Brasileira de Direito. Vejamos a íntegra do posicionamento do Presidente do Supremo Tribunal Federal:
Mendes defende controle externo da polícia
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, defendeu ontem, no Rio, a criação de corregedorias na Justiça para controlar externamente o trabalho da polícia. Ao responder sobre as denúncias de abuso do delegado Protógenes Queiroz nas investigações da Operação Satiagraha, ele disse que a medida pode evitar que um órgão tenha "um exagero de poder".
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Mendes afirmou que os supostos abusos por parte do delegado apontados no inquérito da Polícia Federal lhe causaram surpresa, mas confirmaram "um pouco das minhas suspeitas de que estava havendo abuso nessa área". "Acredito que temos de cuidar no âmbito do Ministério Público para que haja a repressão, as correções necessárias para que isso não mais se verifique, para que não haja um exagero de poder. Talvez tenhamos que pensar, e já conversei com os presidentes dos tribunais [estaduais], num controle externo efetivo da polícia. Talvez até numa corregedoria judicial de polícia, de modo que o Judiciário pudesse controlar esses eventuais abusos", disse Mendes no Rio, onde participou de um mutirão carcerário em um presídio feminino para conceder liberdade condicional às presas com esse direito.
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Mendes critica supostos abusos nas investigações da PF desde a divulgação, pela revista "Veja", de suposta interceptação telefônica de uma conversa sua com o senador Demóstenes Torres (DEM) durante a Operação Satiagraha. A polícia ainda não conseguiu confirmar a existência do grampo. Para o delegado Leôncio Ribeiro, presidente da comissão de prerrogativa da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), um conselho formado apenas por magistrados -como deu a entender Mendes- "significaria tutela e subordinação". Ele propôs a criação de um conselho nacional de controle da atividade policial, com representantes da OAB, Justiça, Ministério Público, polícia e sociedade civil. Segundo Ribeiro, há dois projetos de lei no Congresso com a mesma proposta. "A nossa atividade já é controlada pelo Ministério Público, pelo juiz do caso e pelo advogado da parte. Mas um conselho para disciplinar a atividade policial deve ter visões plurais. Uma corregedoria só com juízes seria uma interferência de um poder no outro", disse.
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O deputado federal e delegado de PF Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), presidente da CPI dos Grampos, também disse que não considera a proposta de Mendes ideal e defendeu a criação de um conselho plural. A PF e o Ministério da Justiça afirmaram que não comentariam a declaração de Mendes. (ITALO NOGUEIRA)
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(Fonte: Folha de S.Paulo./ Divulgação: Academia brasileira de direito, 12/3/2009).
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Mais uma questão ímpar a ser decidida pelos Poderes nacionais. O controle externo da Polícia, seja pelo Ministério Público, seja pelos magistrados, sem dúvida gera polêmica.
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A subordinação de atividades, e até mesmo a possibilidade da investigação criminal pelo Ministério Público nunca foi descartada pelo Judiciário, como uma forma de "evitar abusos ou controlar as atividades realizadas pela Polícia". Cada um dos partidários das teorias e opiniões a cerca da efetivação dos direitos e garantias constitucionais, acentuando o desvirtuamento do "Poder da Polícia", defende suas teses firmemente. Enquanto isso os cidadãos assistem mais uma disputa por poder de mando e controle.
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O judiciário hoje, atua conforme a sociedade precisa, mas deve sobretudo assegurar que as instituições do Estado sejam preservadas, que cada função dos órgãos seja respeitada, porque controle sempre haverá, na medida em que não ultrapasse os limites da legalidade e que cada um fique adstrito aos poderes que lhe foram conferidos pela Constituição Federal.
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A intervenção deve ser medida extrema, quando não há outra solução para resolver os problemas advindos de determinado órgão do Estado. O controle externo da polícia, conforme proposto pelo Presidente da Corte Suprema brasileira, é uma forma de intervenção do judiciário que será utilizada de forma indiscriminada comprometendo o trabalho realizado pela Polícia.
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A efetivação de direitos e garantias fundamentais deve ser buscada e será, mas os modos de como fazê-los não podem deturpar o exercício das funções essenciais ao Estado.
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Giselle Borges.
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