sexta-feira, 24 de maio de 2013

O indicado


Text Opinions

Giselle Borges Alves*


Com a saída do Ministro Ayres Britto da composição do Supremo Tribunal Federal, juro que me senti um pouco órfã de alguém que me fizesse novamente sentar à frente da TV para assistir os julgamentos da nossa Corte pela TV Justiça.

Ayres Britto tem o dom de poetizar o que juridicamente seria inviável pensar sob uma ótica reflexiva que não fosse meramente dogmática. A defesa da Constituição e o resguardo da democracia brasileira durante o tempo em que acompanhei sua trajetória no Supremo, me fizeram acreditar numa beleza sobrenatural da norma ápice do nosso ordenamento, através de uma reflexão humana daquilo que lhe era levado para julgamento.

Também devo admitir que seu sotaque sergipano me prendia ao seu discurso. Este regionalismo que não fez questão de perder durante sua trajetória como jurista, me aproximava ainda mais como ouvinte.

Essa orfandade que senti com sua saída, de algum modo foi suplantada neste 23 de maio de 2013, quando a Presidente da República anunciou o sucessor do ministro Ayres.


Luís Roberto Barroso, advogado militante, professor, constitucionalista e interlocutor assíduo com as novas ideias que permeiam o cenário jurídico nacional, foi uma das melhores escolhas dos últimos tempos para a composição do Supremo. É também um jurista que possui o dom de encantar com argumentos e pode ser a renovação há anos esperada para oxigenação do pensamento jurídico brasileiro.


Se o indicado for aprovado no Senado, me sentirei menos órfã - mesmo ainda com saudades da argumentação contida no discurso do ministro-poeta Ayres Britto -, pois sei que seremos brindados pelo novel pensamento Barrosiano.





*Giselle Borges Alves é administradora deste blog jurídico. Advogada na comarca de Unaí/MG. Professora do curso de Direito do Instituto de Ensino Superior Cenecista - INESC/CNEC. 





Nenhum comentário:

Decisão STJ - Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa

  Notícia originalmente publicada no site do STJ, em 09/11/2021. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em execução po...