segunda-feira, 30 de março de 2009

A EXTRADIÇÃO DE BATTISTI

Conforme o New Juris tem acompanhado o desenrolar desta história verificamos que ainda exite muita coisa a ser dita tanto pela defesa, quanto pela acusação de Battisti. Caberá agora à Corte Suprema brasileira decidir a polêmica gerada em torno deste caso.
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Agora o Governo Italiano contesta o pedido da defesa, reafirmando o pedido de extradição. Vejamos a notícia divulgada pelo STF, na sexta-feira:
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Governo italiano contesta prescrição alegada por Battisti e reafirma pedido de extradição
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O governo italiano encaminhou, nesta sexta-feira (27), ao ministro Cezar Peluso, relator do processo de Extradição (EXT 1085) do italiano Cesare Battisti, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), contestação do novo pedido de liberdade formulado pela defesa de Battisti, no último dia 13.
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Na sua manifestação, o governo italiano pede o indeferimento do pedido e contesta o argumento da defesa de Battisti de que já estariam prescritos os crimes de assassinato pelos quais ele foi condenado à pena de prisão perpétua, em seu país. Pede, ainda, que seja negado o pedido de revogação da prisão preventiva de Battisti ou de conversão da prisão dele em domiciliar.
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A Itália afirma que este último pedido da defesa ocorreu “de forma absolutamente desleal e tumultuada para apresentar a longa, confusa e extemporânea petição, mediante a qual pretende reabrir, com argumentação falsa, toda a discussão já oportunamente travada e exaurida no processo extradicional, inclusive com relação a matérias insuscetíveis de exame em sede de processo de extradição, como demonstrado pela República Italiana e pelo procurador-geral da República”.
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“Inaceitável e inadmissível, pois, pretender agora, em pleno curso do incidente por ele levantado – o pedido de refúgio –, mais uma vez retomar matérias já exaustivamente debatidas pelas partes e pelo eminente procurador-geral da República ao longo de um procedimento marcado pelo reprovável intuito protelatório do extraditando”, acrescenta o advogado.
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Prescrição
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O governo italiano critica, também, o fato de a defesa de Battisti ter apresentado, fora da fase de instrução, duas decisões que teriam sido proferidas pela justiça italiana, ambas redigidas em língua italiana e desacompanhadas da indispensável tradução.
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Afirma tratar-se de mais uma manobra “que tem como escopo procurar livrar-se da extradição pela via de eventual ocorrência de prescrição superveniente”.
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Quanto a isso, alega que as decisões em que Battisti foi condenado à prisão perpétua transitaram em julgado em 8 de abril de 1991 e 10 de abril de 1993. Conforme a lei italiana, a prescrição não extingue os crimes para os quais a lei prevê pena de prisão perpétua. Por outro lado, pela legislação brasileira – que não admite prisão perpétua –, a pena máxima é de 30 anos. Entretanto, segundo o governo italiano, “nos termos do artigo 109, inciso I, do Código Penal Brasileiro, tal pena é extinta em 20 anos, o que somente ocorreria em 2011 e 2013”.
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Sustenta ainda, que o pedido de refúgio formulado pela defesa dele “é causa suspensiva de prescrição”, conforme entendimento firmado pelo próprio STF no julgamento do HC 83501, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).
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Além disso, essa prescrição seria anulada por uma outra condenação de Battisti, esta pela participação em um quinto homicídio – de Pierluigi Torregiani –, em sentença transitada em julgado em 10 de abril de 1993.
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Um terceiro argumento para contestar a tese de prescrição seria que o fluxo da prescrição teria sido interrompido com o recebimento do pedido de extradição, em 7 de maio de 2007. Isso conforme previsto no Tratado de Extradição vigente entre Brasil e Itália.
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Má-fé
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O governo italiano acusa Battisti de má-fé, ao apresentar, agora, dois documentos em italiano, sem tradução para o português, observando que ele “desanda em considerações absolutamente falsas sobre o significado desses documentos”.
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Segundo os advogados do governo italiano, “o que se contém naqueles documentos só reforça, de forma significativa, a legítima pretensão de entrega do extraditando para cumprimento de pena justa que lhe foi imposta soberanamente pela Justiça italiana”.
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Conforme a manifestação, nos processos a que se referem esses documentos, Battisti ainda não é acusado diretamente do homicídio de Torregiani. Mas, em um deles, figura como participante de um grupo armado com finalidade subversiva e para instigação de crimes contra a personalidade do Estado, de diferentes crimes relacionados à posse ilegal de armas e à receptação, bem como de crimes contra a fé pública.
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Entretanto, alega, nos autos dos dois processos foram colhidos outros elementos que levaram a novas investigações que culminaram com a instauração de novo processo e a completa elucidação dos homicídios em que Battisti estaria envolvido. E isso ocorreu em processo penal posterior, que resultou na condenação dele à prisão perpétua, conclui.
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Fonte: STF
(27/03/2009)

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